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CARTA ABERTA PARA
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE

Apelando para a salvaguarda do estado de direito, da equidade e da
um processo de revisão adequado nos processos legislativos da OMS sobre
preparação e resposta a pandemias

ABRIL DE 2024

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No final de maio deste ano, está previsto que os 194 Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) votem na aceitação de dois documentos que, juntos, pretendem transformar a saúde pública internacional e a maneira como os Estados interagem quando o Diretor Geral da OMS declara uma emergência. Essas minutas, um Acordo Pandêmico e emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI), pretendem ser juridicamente vinculantes e reger o relacionamento entre os Estados e a OMS.

Embora contenham implicações significativas para a saúde, a economia e os direitos humanos, elas ainda estão sendo negociadas por vários comitês menos de dois meses antes da votação prevista. Eles foram desenvolvidos com uma pressa incomum, com base na premissa de que há uma urgência cada vez maior em mitigar o risco de pandemia.

Embora essa urgência tenha se mostrado contraditória com os dados e as citações nas quais a OMS e outras agências se basearam, a urgência persiste. Como resultado, as normas que exigem tempos de revisão específicos foram deixadas de lado, o que inevitavelmente prejudica a equidade dentro dos acordos, impedindo que os Estados com menos recursos tenham tempo para avaliar completamente as implicações para suas próprias populações antes da votação.

Essa é uma maneira extremamente ruim e perigosa de desenvolver um acordo ou tratado internacional juridicamente vinculativo. Agora é o momento de desacelerar com o objetivo de elaborar um pacote jurídico coerente para a pandemia, em vez de institucionalizar rapidamente um conjunto confuso de diferentes regimes jurídicos, autoridades superiores e proliferação de atores globais concorrentes, conforme mal aconselhado em uma carta pública recente.

A Carta Aberta abaixo pede que a OMS e os Estados Membros estendam o prazo para a adoção das emendas ao Regulamento Sanitário Internacional e de um novo Acordo Pandêmico na 77ª WHA para salvaguardar o estado de direito e a equidade.

De autoria de David Bell, Silvia Behrendt, Amrei Muller, Thi Thuy Van Dinh e outros

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CARTA ABERTA

à Organização Mundial da Saúde e a todos os Estados Membros negociadores,
o Grupo de Trabalho sobre Emendas ao Regulamento Sanitário Internacional
e o Órgão de Negociação Internacional

Abril de 2024


Prezado Dr. Tedros, Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde
Prezados co-presidentes Dr. Asiri e Dr. Bloomfield da WGIHR,
Prezados copresidentes, Dr. Matsoso e Sr. Driece, da INB,
Prezados delegados nacionais dos respectivos grupos de trabalho,

Tanto o Grupo de Trabalho sobre Emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (2005) (WGIHR) quanto o Órgão Internacional de Negociação (INB) que negociam o Acordo Pandêmico foram incumbidos de entregar a redação jurídica definitiva das emendas específicas do Regulamento Sanitário Internacional (IHR) e do Acordo Pandêmico à 77ª Assembleia Mundial da Saúde (WHA), que ocorrerá no final de maio de 2024. Esses processos foram conduzidos com pressa para “capturar um momento pós-COVID-19”, apesar das evidências de que há um risco limitado de ocorrência de outra pandemia a curto e médio prazo. Em outras palavras, há tempo para acertar essas medidas.

No entanto, devido à velocidade com que esses processos ocorreram, ambos os processos de negociação estão ameaçando produzir políticas ilegítimas ao violar os próprios objetivos e princípios de equidade e deliberação que são proclamados como salvaguardados por meio do processo de elaboração de leis sobre pandemia sob os auspícios da OMS. Consequentemente, o prazo politicamente estabelecido para a adoção na 77ª WHA deve ser suspenso e estendido para salvaguardar a legalidade e a transparência dos processos, esclarecendo a relação entre o IHR emendado e o novo Acordo Pandêmico e garantindo um resultado equitativo e democrático.

A não conformidade da WGIHR com o IHR exclui uma adoção legal na 77ª WHA

A adoção de quaisquer emendas ao IHR na 77ª WHA não pode mais ser realizada de forma ilegal. Atualmente, o WGIHR continua negociando as emendas preliminares, com o objetivo de finalizar o pacote de emendas propostas durante sua 8ª reunião, agendada para os dias 22 a 26 de abril, que deverá ser apresentada à 77ª WHA. Esse modus operandi é ilegal. Isso viola o artigo 55(2) do RSI, que estabelece o procedimento a ser seguido para alterar o RSI:

O texto de qualquer emenda proposta deverá ser comunicado a todos os Estados Partes pelo Diretor-Geral pelo menos quatro meses antes da Assembleia da Saúde na qual ela será proposta para consideração.

O prazo para que o Diretor-Geral circule o pacote de emendas propostas ao RSI aos Estados Partes legalmente antes da 77ª WHA expirou em 27 de janeiro de 2024.

Até o momento, o Diretor-Geral não comunicou nenhuma alteração aos Estados. O RSI é um tratado multilateral que vincula tanto os Estados que o ratificaram quanto a OMS, incluindo as subdivisões (1) da WHA, como a WGIHR. Eles devem obedecer às regras processuais obrigatórias do Artigo 55(2) do RSI e não podem suspender essas regras arbitrariamente.

Durante o webcast público de 2 de outubro de 2023, a questão foi encaminhada ao Diretor Jurídico Principal da OMS, Dr. Steven Solomon, que explicou que, como as emendas preliminares vêm de uma subdivisão da WHA, a exigência de 4 meses do Artigo 55(2) não se aplica. Entretanto, sua opinião desconsidera o fato de que o Artigo 55(2) não faz distinção quanto ao Estado, grupo de Estados ou parte específica da WHA que propõe as emendas. Além disso, nos Termos de Referência (para.6) do Comitê de Revisão do RSI (2022), o cronograma de trabalho do WGIHR foi definido como “janeiro de 2024: A WGIHR apresenta seu pacote final de emendas propostas ao Diretor-Geral, que as comunicará a todos os Estados Partes, de acordo com o Artigo 55(2), para a consideração da Septuagésima Sétima Assembleia Mundial da Saúde”. Se a WGIHR e a OMS violarem propositalmente o IHR, o estado de direito será de fato prejudicado, podendo acarretar responsabilidade internacional para a organização e/ou indivíduos responsáveis.

Processos inseparáveis do IHR e do novo Tratado de Pandemia

As minutas disponíveis do WGIHR e da INB implicam que os dois processos do WGIHR e da INB não podem ser independentes, mas são inseparáveis um do outro. Particularmente, a nova minuta do Acordo Pandêmico não pode ser adotada antes da revisão do RSI, pois precisa se basear na estrutura revisada, no escopo material e nas instituições do RSI (especialmente devido à redação das capacidades essenciais do RSI atualmente no texto de negociação de 7 de março de 2024 do Acordo Pandêmico). Desafios perturbadores, como a sobreposição significativa ratione materiae, as competências e as relações entre os órgãos de tratados recém-criados e os Estados-Membros, bem como as implicações financeiras de longo prazo para o orçamento da saúde, etc. – exigem esclarecimentos detalhados antes da adoção.

Equidade e legitimidade democrática

Desconsiderar as obrigações processuais previstas no RSI e deixar nebulosa a relação entre o RSI emendado e o novo Acordo Pandêmico não apenas prejudica o estado de direito internacional, mas também enfraquece o espírito do Artigo 55(2) do RSI (2005), que garante aos Estados Membros um prazo de quatro meses para revisar as emendas ao RSI a fim de promover a legitimidade democrática, a justiça processual e garantir resultados mais equitativos.

Os Estados precisam de pelo menos quatro meses para refletir minuciosamente sobre as implicações das emendas propostas para suas ordens jurídicas constitucionais domésticas e suas capacidades financeiras. Eles devem buscar aprovação política e/ou parlamentar antes da adoção das respectivas resoluções na WHA. Isso é especialmente importante devido ao status legal único das emendas ao RSI adotadas, que entrarão em vigor automaticamente, a menos que um Estado Parte opte ativamente por não participar dentro de um prazo muito curto de 10 meses.

A OMS afirma que a equidade está no centro da agenda de preparação e resposta à pandemia. Muitos países de baixa e média renda não têm representantes e especialistas presentes em Genebra durante todo o processo de negociação paralela, seus representantes discutem assuntos em idiomas menos conhecidos e/ou precisam contar com representações de grupos diplomáticos/regionais. Isso introduz desigualdade na capacidade de participar plenamente do processo de negociação dentro do WGIHR e da INB, desenvolvendo o Acordo Pandêmico. Os países mais ricos têm mais capacidade de contribuir para as versões preliminares e mais recursos para analisar suas implicações. Esses processos de negociação manifestamente injustos são contrários ao espírito e à intenção declarada de todo o processo. Garantir a equidade, a transparência e a justiça requer um tempo adequado para discutir e considerar o que se pretende que sejam acordos legalmente vinculantes.

Reivindicação de urgência nitidamente exagerada

Embora alguns tenham argumentado que a urgência no desenvolvimento de novos instrumentos de gerenciamento de pandemias é justificada pelo aumento do risco e da carga de tais surtos de doenças infecciosas, foi demonstrado recentemente que essa é uma alegação bastante exagerada. As bases de evidências nas quais a OMS se baseou e as agências parceiras, incluindo o Banco Mundial e o G20, demonstram que o risco de surtos de origem natural não está aumentando no momento, e a carga geral provavelmente está diminuindo. Isso sugere que os mecanismos atuais estão, de fato, funcionando de forma relativamente eficaz, e as mudanças devem ser vistas com cuidado, sem urgência indevida, à luz da heterogeneidade da ameaça e das prioridades de saúde pública concorrentes nos Estados Membros da OMS.

Apelo para não adotar as emendas ao RSI ou o Acordo Pandêmico na 77ª AMS

Solicita-se que os dois grupos de trabalho sigam os Princípios e diretrizes da ONU para negociações internacionais, UN A/RES/53/101e conduzir as negociações em um espírito de boa fé e “esforçar-se para manter uma atmosfera construtiva durante as negociações e abster-se de qualquer conduta que possa prejudicar as negociações e seu progresso”. Um cronograma racional, sem pressão política por resultados, evitará que o atual processo legislativo entre em colapso e impedirá o possível abandono político, como ocorreu no caso do Tratado de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) da OMS.

Um dos motivos originais para iniciar o processo de emenda do RSI (2005) foi a preocupação expressa da OMS com o fato de os Estados não terem cumprido suas obrigações de acordo com o RSI durante a Emergência de Saúde Pública de Preocupação Internacional da Covid-19. Ao não cumprirem o período de revisão de quatro meses, a OMS e o próprio WGIHR demonstram seu desrespeito aberto às suas obrigações legalmente obrigatórias nos termos do IHR. Uma resolução com propostas de emendas ao IHR para adoção na 77ª WHA não pode mais ser apresentada legalmente. Consequentemente, o Acordo Pandêmico também precisa ser adiado, pois ambos os processos são interdependentes.

Este é um apelo urgente à OMS e aos seus Estados Membros para que salvaguardem o estado de direito e a equidade processual e de resultados, permitindo uma contribuição e deliberação justas. Para isso, será necessário elevar e prorrogar o prazo, tornando possível uma arquitetura jurídica mais preparada para o futuro para a prevenção, preparação e resposta à pandemia, de acordo com o direito internacional e seus compromissos normativos.

Respeitosamente sua.

1 De acordo com o Artigo 41 do Regimento Interno da Assembleia de Saúde.
2 De acordo com os Arts. 59, 61 e 62 do RSI, bem como o Art. 22 da Constituição da OMS.

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